TRF1 - 1000588-94.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:46
Juntada de manifestação
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02/07/2025 09:00
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 1000588-94.2025.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NATHALIA FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRIANE TASSILA MOREIRA SILVA - MA28140 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, em face da sentença de mérito proferida.
Alega a embargante, em resumo, que a sentença merece reforma, pois eivada por erro material no dispositivo da sentença quanto ao valor do salário de benefício concedido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
Analisando os autos, verifica-se que existe erro material quanto aos valores referidos pelo autor e, dessa forma, aplico o previsto no artigo 494, I, do CPC, e retifico o referido equívoco: Onde se lê: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 5.500,00. b) A data de início do benefício (DIB) será: 24/03/2022 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
Leia-se: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.000,00. b) A data de início do benefício (DIB) será: 24/03/2022 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A renda mensal inicial do benefício consistirá em 01 (um) salário mínimo (art. 39, inciso I, da Lei nº 8.213/91).
Diante do exposto, havendo erro material demonstrado, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mantenho a sentença com a retificação acima realizada.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
30/06/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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17/05/2025 09:57
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2025 14:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:57
Juntada de embargos de declaração
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26/02/2025 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 12:28
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 12:28
Homologada a Transação
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19/02/2025 23:28
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:42
Juntada de manifestação
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18/02/2025 21:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:58
Juntada de contestação
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03/02/2025 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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31/01/2025 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 12:01
Juntada de Certidão de Redistribuição
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22/01/2025 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/01/2025 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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