TRF1 - 1022456-92.2024.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARLON RODRIGUES MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:12
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1022456-92.2024.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022456-92.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARLON RODRIGUES MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANES DEAM ALVES SILVA - GO64085-A e ROSENILDA RUFINO CORDEIRO - GO45797-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARLON RODRIGUES MOREIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
26/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 10:59
Juntada de pedido de suspensão do processo
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07/04/2025 14:30
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Turma
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02/04/2025 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:55
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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