TRF1 - 1033856-76.2023.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033856-76.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE NAZARE DA SILVA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575 e EDUARDO LOPES CARDOSO - AP5249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:32
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 10:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/06/2025 15:57
Juntada de Ofício
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02/06/2025 18:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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16/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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14/02/2025 12:28
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 09:09
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:35
Juntada de manifestação
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02/09/2024 09:56
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 13:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 11:26
Juntada de réplica
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26/04/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:04
Juntada de contestação
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19/04/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:57
Juntada de laudo de perícia social
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06/12/2023 16:50
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 19:42
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2023 19:41
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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22/11/2023 18:47
Juntada de laudo pericial
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08/11/2023 19:23
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:51
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/10/2023 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE DA SILVA FREITAS - CPF: *52.***.*06-87 (AUTOR)
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31/10/2023 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/10/2023 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2023 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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