TRF1 - 1007669-71.2023.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/07/2025 07:16
Juntada de Informação
-
18/07/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Juntada de recurso inominado
-
03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo A em 03/07/2025.
-
02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007669-71.2023.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSENILDA MOTA PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOELA DE SOUSA MACHADO - BA62501 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade.
Os benefícios previdenciários e assistenciais envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
São requisitos para a concessão de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 12 (doze) meses, quando for exigida.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade (DII).
No tocante à incapacidade, o laudo médico elaborado em juízo conclui que a parte autora está incapaz desde 19 de julho de 2024 (DII), data de início ou mínima da incapacidade.
No que tange à qualidade de segurado, verifica-se que o(a) pretenso(a) segurado(a) verteu contribuições ou recebeu benefício até a competência de 08/2019.
Observa-se, assim, que na data do fato gerador do benefício o(a) pretenso(a) segurado(a) não detinha mais a qualidade de segurado(a), nos termos do art. 15, II, da Lei n. 8.213/91.
Não satisfeito um dos requisitos, fica prejudicada a análise dos demais pressupostos necessários para a concessão do benefício.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
30/06/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:15
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2025 08:38
Decorrido prazo de ROSENILDA MOTA PASSOS em 03/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
07/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
-
06/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:46
Juntada de Ata de audiência
-
22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
-
15/04/2025 18:25
Decorrido prazo de ROSENILDA MOTA PASSOS em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/03/2025 10:23
Decorrido prazo de ROSENILDA MOTA PASSOS em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 08:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:43
Juntada de contrarrazões
-
05/12/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 23:58
Juntada de embargos de declaração
-
07/11/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 15:56
Declarada incompetência
-
15/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 23:52
Juntada de manifestação
-
27/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:57
Juntada de contestação
-
16/08/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 16:26
Juntada de laudo de perícia médica
-
30/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSENILDA MOTA PASSOS em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:48
Perícia agendada
-
27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSENILDA MOTA PASSOS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2023 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2023 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2023 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2023 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
-
07/12/2023 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2023 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063255-15.2010.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Associacao Nacional dos Servidores da Ju...
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2010 15:13
Processo nº 0006126-66.2013.4.01.4100
Jose de Ribamar Nunes de Almeida Meirele...
Uniao Federal
Advogado: Zenia Luciana Cernov de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:45
Processo nº 1003537-46.2025.4.01.4300
Vania Oliveira Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miria Fernandes Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 08:36
Processo nº 1001028-88.2024.4.01.4200
Joyce Havana Pereira Lima
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Carla Carine Goncalves Rosa Baeta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2024 15:25
Processo nº 1001028-88.2024.4.01.4200
Joyce Havana Pereira Lima
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Carla Carine Goncalves Rosa Baeta
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2025 13:28