TRF1 - 1067881-20.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1067881-20.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCIV) IMPETRANTE: CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM CEILÂNDIA/DF DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Cristiano Pereira de Oliveira Rodrigues contra o Gerente Executivo da Previdência Social em Ceilândia/DF.
Afirma o impetrante que a autarquia previdenciária estaria demorando na análise do requerimento administrativo para a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Inconformado, impetrou o presente mandado de segurança pedindo, liminarmente, que a autoridade impetrada seja compelida a proferir decisão acerca da concessão do benefício acima referido, no prazo de 15 (quinze) dias. É o relatório.
Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
O autor formulou requerimento administrativo em 12.02.2025, protocolo de n. 979943586, para a concessão de benefício por incapacidade.
Em 14.02.2025, o requerimento administrativo acima citado foi indeferido pelo motivo de “não afastamento das atividades”.
Desse modo, verifica-se que a autoridade impetrada já proferiu decisão acerca do requerimento administrativo formulado pelo impetrante, conforme processo administrativo juntado aos autos.
Em 15.02.2025, o impetrante interpôs recurso ordinário em face da decisão negativa do INSS, conforme comprovante de protocolo juntado com a petição inicial.
A razoável duração do processo foi elevada à categoria dos direitos e garantias fundamentais a teor do que dispõe o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal/1988.
Ante o exposto, CONCEDO a medida liminar, sem ouvir a outra parte, para determinar ao Gerente Executivo da Previdência Social em Ceilândia/DF que instrua o recurso ordinário interposto pelo impetrante em 15.02.2025, protocolo de n. 242556105, encaminhando-o ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja distribuído a uma das Juntas Recursais (JR) que forma a estrutura do citado Conselho para o seu julgamento.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao INSS (através de seus procuradores) desta ação, nos termos do inciso II artigo 7º da Lei nº Lei nº 12.016/2009.
Após, ouça-se o Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, concluam os autos para sentença.
JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
24/06/2025 09:12
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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