TRF1 - 1064774-65.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1064774-65.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: MATHEUS DE VASCONCELOS ARRAES POLO PASSIVO: IMPETRADO: TITULAR DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES - MCTIC DECISÃO Diante da manifestação autoral de id 2193850142, recebo estes autos para julgamento.
Preliminarmente, com relação ao valor da causa, o valor indicado na emenda à inicial de R$ 6.682,68 não indica o proveito econômico que se refere á 12 (doze) meses de remuneração (art. 292, III, do CPC).
Portanto, à luz do art. 292, §3º, do CPC, arbitro o valor da causa em R$ 80.192,16 (nos termos do id 2192737165).
Intime-se a parte impetrante para recolher as custas complementares, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No caso em análise, antes da apreciação do pedido liminar, afigura-se necessária a oitiva prévia da autoridade coatora acerca das alegações sustentadas na petição inicial.
Pelo exposto, intime-se a parte impetrante para recolher as custas complementares, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a previsão supra, notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem informações no prazo legal de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos para apreciação do pedido liminar.
Proferida a decisão liminar: Cientifiquem-se aos órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Brasília, data da assinatura digital. -
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1064774-65.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: MATHEUS DE VASCONCELOS ARRAES POLO PASSIVO: IMPETRADO: TITULAR DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES - MCTIC DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC), emendá-la para atribuir à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido (art. 292 do CPC) e recolher as custas complementares.
Brasília, data da assinatura digital. -
16/06/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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