TRF1 - 1021156-92.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUZA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/07/2025 12:51
Expedição de Documento RPV.
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:26
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUZA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:35
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1021156-92.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISANGELA SOUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação entre as partes em epígrafe na qual a autora requer a concessão de benefício previdenciário.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, sem ressalvas.
Como se vê da procuração juntada, o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme exigência do art. 105 do CPC.
Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Em caso de apresentação da planilha de cálculos por uma das partes, havendo concordância da parte adversa, expeça-se RPV.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Vitória da Conquista – BA, data no rodapé.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:38
Homologada a Transação
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26/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUZA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:45
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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24/06/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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06/06/2025 07:40
Juntada de manifestação
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05/06/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:44
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:39
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:41
Juntada de laudo pericial
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13/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUZA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 03:12
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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09/01/2025 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2024 08:13
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
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27/12/2024 08:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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