TRF1 - 1006107-57.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:27
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:07
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006107-57.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NAYRA LAIZA DA SILVA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA - RO8992, JULIA BORDALO DE ARAUJO REIS - RO12459, JORGE RAFAEL OLIVEIRA DE ALMEIDA - RO8943, LUCAS MATHEUS DO CARMO DURAN - RO13336 e DANIELA FERREIRA NOBRE BELO - RO12027 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 13:42
Expedição de Documento RPV.
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05/05/2025 12:29
Juntada de manifestação
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15/04/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 14:55
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 13:49
Juntada de cumprimento de sentença
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de NAYRA LAIZA DA SILVA NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a NAYRA LAIZA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *42.***.*36-05 (AUTOR)
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21/02/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 17:48
Juntada de réplica
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06/06/2024 00:30
Decorrido prazo de NAYRA LAIZA DA SILVA NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:47
Juntada de contestação
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30/04/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
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30/04/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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29/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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29/04/2024 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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