TRF1 - 1018536-10.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/08/2025 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 17:13
Cancelada a conclusão
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23/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 08:04
Cancelada a conclusão
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18/07/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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02/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018536-10.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMANTHA OLIVEIRA DE ALMEIDA - BA77765, FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO - BA61165 e JOAO VITOR LACERDA BARBOSA - BA79335 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:32
Expedição de Documento RPV.
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19/06/2025 08:36
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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19/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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02/06/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 17:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 17:43
Homologada a Transação
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30/04/2025 19:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:30
Juntada de manifestação
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20/02/2025 16:07
Juntada de contestação
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27/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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13/11/2024 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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