TRF1 - 1007935-48.2019.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESO: 1007935-48.2019.4.01.3200 IMPETRANTE: MARIA DO CARMO BEZERRA PACHECO IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS Despacho 1.
Vieram os presentes autos do e.
TRF da 1ª Região, para análise dos embargos de declaração opostos pelo MPF (id. 2191385802). 2.
Tendo em vista a possibilidade, em tese, dos presentes Embargos Declaratórios implicarem em modificação do julgado, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 1.023, § 2° do CPC/2015. 3.
O prazo correrá em dobro apenas se a parte recorrida for o Ministério Público, Advocacia Pública ou assistido pela Defensoria Pública da União (respectivamente arts. 180, 183 e 186, do CPC/2015). 4.
Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, a parte embargada que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.024, §4°, do CPC. 5.
Nos termos do §5° do art. 1.024 do CPC/2015, se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. 6.
Após o prazo estabelecido no item dois (02), com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração. 7.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
18/03/2020 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Tribunal
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18/03/2020 14:55
Juntada de Certidão
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13/02/2020 10:53
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS em 12/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 14:21
Juntada de Contrarrazões
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30/01/2020 10:11
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2020 20:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2020 20:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2020 19:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BEZERRA PACHECO em 20/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 19:44
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS em 31/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 02:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 12:03
Juntada de Petição (outras)
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09/12/2019 10:00
Juntada de apelação
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29/11/2019 11:36
Mandado devolvido cumprido
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29/11/2019 11:36
Juntada de Certidão
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21/11/2019 15:18
Juntada de manifestação
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21/11/2019 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/11/2019 12:12
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2019 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2019 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2019 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2019 16:49
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2019 12:29
Conclusos para decisão
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09/10/2019 12:23
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) alterada para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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09/10/2019 06:00
Decorrido prazo de DIRETOR DA UNIVERCIDADE FEDERAL DO AMAZONAS-UFAM em 08/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 11:40
Juntada de Informações prestadas
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30/09/2019 20:24
Juntada de Petição intercorrente
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24/09/2019 11:11
Mandado devolvido cumprido
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24/09/2019 11:11
Juntada de diligência
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20/09/2019 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/09/2019 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/09/2019 16:10
Expedição de Mandado.
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17/09/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 17:46
Conclusos para despacho
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11/09/2019 10:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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11/09/2019 10:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/09/2019 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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