TRF1 - 1001856-29.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEAL em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 10:39
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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02/07/2025 10:07
Juntada de Cálculos judiciais
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01/07/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/07/2025 13:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001856-29.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - CE28669 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação de concessão de benefício de prestação continuada – LOAS ajuizada por MARIA DAS GRACAS LEAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder o benefício de BPC-LOAS IDOSO, nos seguintes termos (id. 2189784157): Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 2193521569).
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, cinquenta por cento do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no parágrafo segundo do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à contadoria judicial e expeçam-se RPVs.
Ato contínuo, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Em caso de requerimento de separação de honorários contratuais, fica deferida a separação de tais valores, desde que o contrato seja apresentado nos autos.
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na Secretaria da Vara.
Cumpridas as determinações e transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem requerimento das partes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
26/06/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:46
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS LEAL - CPF: *74.***.*15-39 (AUTOR)
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24/06/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:01
Juntada de contestação
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27/05/2025 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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25/03/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:42
Juntada de manifestação
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10/03/2025 22:40
Juntada de laudo pericial
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21/02/2025 10:06
Perícia agendada
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEAL em 03/12/2024 23:59.
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15/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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15/11/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:17
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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09/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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09/10/2024 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 17:26
Juntada de emenda à inicial
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09/10/2024 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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