TRF1 - 1002998-91.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:04
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:04
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:20
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 17:43
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 05:02
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:31
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1002998-91.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCELIA SILVA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Justiça Gratuita; d) a parte autora deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta Sentença; após, intime-se a parte ré e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) tendo em vista tratar-se de acordo, expeça-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
24/06/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:52
Homologada a Transação
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24/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:05
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 14:07
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JUCELIA SILVA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 12:18
Juntada de Ofício
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25/04/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/04/2025 16:29
Juntada de laudo pericial
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01/04/2025 01:43
Decorrido prazo de JUCELIA SILVA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2025 15:29
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/03/2025 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 12:53
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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