TRF1 - 1023723-38.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1023723-38.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL AUGUSTO DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDETE FERREIRA MACIEL - AP5654 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de ação em que requer a parte autora à concessão de aposentadoria por idade à segurado empregado.
Decido. 2.
O autor aduz que conta atualmente com mais de 68 anos de idade e, que verteu ao RGPS mais de 180 contribuições, dentre esses períodos trabalhou para o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, no de 15/3/1976 a 11/1/1980.
Vê-se dos autos que com relação ao vínculo com o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ só há o registro do termo inicial no CNIS do autor de id. 2172165598, fl. 8, e na CTPS de id. 2163361218, fl. 4.
Por outro lado, o autor juntou somente uma declaração expedida pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ, não havendo nos autos a respectiva certidão de tempo contribuição, contracheques, relação de remunerações ou folha de ponto.
Desse modo, necessário que o autor junte aos autos certidão de tempo de contribuição de todo o período em que trabalhou para o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ, devendo constar da certidão, o regime de previdência a que a ela estava vinculada, se Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou se Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Na mesma oportunidade, deverá a autora carrear aos autos a cópia integral de sua CTPS, bem como de eventuais contracheques ou, fichas financeiras do período trabalhado para INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ. 3.
Ante o exposto: a) Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos certidão de tempo de contribuição de todo o período em que trabalhou para o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ, devendo constar da certidão, o regime de previdência a que a ela estava vinculada, se Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou, se Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), deverá, ainda, carrear aos autos a cópia integral de sua CTPS, bem como de eventuais contracheques ou, fichas financeiras do período trabalhado para o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ. b) Com a juntada dos documentos, intime-se o INSS para se manfestar, no prazo de 15 dias. c) Após, determino a conclusão para julgamento.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
12/12/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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