TRF1 - 1000788-10.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000788-10.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDREIA RODRIGUES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - MT19919/O e MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE LIMA - MT10636/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Cuida-se de ação de concessão do benefício de salário-maternidade ajuizada por ANDREIA RODRIGUES RIBEIRO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Verifico, no entanto, que a parte autora é domiciliada no município de Tangará da Serra/MT, conforme comprovante de id. 2192671029.
Dessa forma, a jurisdição pertence à Seção Judiciária de Mato Grosso, em Cuiabá, conforme quadro abaixo: Nessa confluência, o Enunciado nº 24 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais prevê que “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, § 2º, da Lei 11.419/06. (Nova redação – V FONAJEF)”.
Logo, reconheço a incompetência territorial da Subseção Judiciária de Diamantino-MT para o julgamento do presente feito, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
26/06/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 11:49
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/06/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *98.***.*66-35 (AUTOR)
-
24/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:52
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
-
30/04/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2025 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006359-71.2025.4.01.3600
Eliercio Minas Novas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 15:40
Processo nº 1006359-71.2025.4.01.3600
Eliercio Minas Novas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2025 00:11
Processo nº 1004961-62.2025.4.01.3900
Cleidiana Sena Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lieldo Farias Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 15:38
Processo nº 1017069-96.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Ribeiro dos Santos
Advogado: Cleber Goncalves de Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 12:44
Processo nº 1063065-38.2024.4.01.3300
Mariane Rodrigues e Silva Franca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gustavo de Gois Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 19:13