TRF1 - 1011753-62.2020.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 14:24
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2022 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
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14/07/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/07/2022 23:59.
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24/05/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
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08/11/2021 19:22
Juntada de Certidão
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16/06/2021 01:21
Decorrido prazo de CONTRATEC HIDROLOGIA, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/06/2021 23:59.
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16/04/2021 07:40
Publicado Citação em 16/04/2021.
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16/04/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
LEI 6.830, Art. 8º, IV, PUBLICAÇÃO GRATUITA CITANDO(S) : CONTRATEC HIDROLOGIA, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA EXECUÇÃO FISCAL : 1011753-62.2020.4.01.3300 EXEQUENTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A) : CONTRATEC HIDROLOGIA, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA INSCRIÇÃO(ÕES) : 14.680.940-8; 15.302.599-9; 16.642.094-8; 14.680.941-6; 15.342.103-7; 14.720.071-7; 15.342.104-5; 15.302.598-0; 16.025.833-2.
DATA DA INSCRIÇÃO : 11/05/2019; 30/03/2019; 28/12/2019; 11/05/2019; 30/03/2019; 11/05/2019; 30/03/2019; 30/03/2019; 26/10/2019.
NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIO VALOR DO DÉBITO : R$ 766.181,07 ATUALIZAÇÃO : 16/03/2020 FINALIDADE: Citação para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(s) citando(s).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20ª Vara, Av.
Ulisses Guimarães, 2799, Fórum Teixeira de Freitas, Suçuarana, com expediente externo das 10 às 15h.
Salvador, 13 de abril de 2021.
FABIANE MENDONÇA AMORIM Servidora (assinatura digital na data indicada no rodapé) -
14/04/2021 12:09
Expedição de Edital.
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14/04/2021 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2021 18:48
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 17:09
Conclusos para despacho
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22/02/2021 09:33
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/02/2021 09:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/02/2021 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2020 07:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 16:39
Conclusos para despacho
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13/04/2020 14:13
Expedição de Mandado.
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06/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 17:30
Conclusos para despacho
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16/03/2020 17:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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16/03/2020 17:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/03/2020 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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