TRF1 - 1012467-38.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:41
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2025 00:38
Decorrido prazo de LAIS JESUS DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1012467-38.2024.4.01.3314 AUTOR: LAIS JESUS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
30/06/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS JESUS DOS SANTOS - CPF: *87.***.*23-77 (AUTOR)
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30/06/2025 10:37
Homologada a Transação
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27/06/2025 01:23
Decorrido prazo de LAIS JESUS DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:53
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 17:51
Juntada de manifestação
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30/04/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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26/04/2025 14:34
Decorrido prazo de LAIS JESUS DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:15
Juntada de laudo de perícia médica
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02/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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09/01/2025 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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