TRF1 - 1051105-76.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE RODRIGUES DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:20
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1051105-76.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LUCILENE RODRIGUES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 19:07
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE RODRIGUES DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE RODRIGUES DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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10/03/2025 06:07
Juntada de manifestação
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04/02/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/02/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:42
Homologada a Transação
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21/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:45
Juntada de manifestação
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09/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:53
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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30/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 22:57
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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01/10/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE RODRIGUES DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:49
Perícia agendada
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05/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:11
Juntada de laudo pericial
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16/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE RODRIGUES DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:35
Perícia agendada
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19/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/07/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/07/2024 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2024 13:15
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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