TRF1 - 1012435-19.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 17:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012435-19.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONIA MARIA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON ALVES BATISTA - TO7346 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:50
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 18:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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23/05/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:24
Juntada de manifestação
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29/04/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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05/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:26
Juntada de manifestação
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28/01/2025 13:34
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 13:44
Embargos de declaração não acolhidos
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24/10/2024 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/10/2024 23:59.
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26/09/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:54
Juntada de manifestação
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04/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:33
Juntada de embargos de declaração
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19/08/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *69.***.*76-20 (AUTOR)
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19/08/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 21:21
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 14:47
Juntada de manifestação
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02/04/2024 10:58
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2023 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/12/2023 23:59.
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19/10/2023 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:51
Juntada de emenda à inicial
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13/09/2023 21:26
Juntada de Certidão
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13/09/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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06/09/2023 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2023 22:10
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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