TRF1 - 1004654-69.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004654-69.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JURANDIR PEIXOTO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CHAVES GIESEN BRAGA - BA79138 e RAMON ALVES PEREIRA - BA32701 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JURANDIR PEIXOTO MONTEIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando revisão de aluguel.
Contudo, no Id. 2186768126, o demandante requereu a desistência da presente ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção de Eunápolis/BA . -
27/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 17:57
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 12:19
Juntada de pedido de desistência da ação
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28/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 22:03
Juntada de contestação
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20/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/01/2025 00:56
Decorrido prazo de JURANDIR PEIXOTO MONTEIRO em 30/01/2025 23:59.
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06/12/2024 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
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06/12/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 19:11
Declarada incompetência
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25/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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25/09/2024 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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