TRF1 - 1001922-69.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:24
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA SONIA SILVA OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1001922-69.2025.4.01.3314 AUTOR: MARIA SONIA SILVA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
30/06/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SONIA SILVA OLIVEIRA - CPF: *55.***.*72-21 (AUTOR)
-
30/06/2025 10:38
Homologada a Transação
-
12/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 09:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 22:12
Juntada de procuração
-
03/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 12:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 12:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 12:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 12:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
24/02/2025 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/02/2025 11:55
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009977-43.2024.4.01.3314
Fernanda Mendes de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Barros de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 11:02
Processo nº 0005782-73.2012.4.01.3307
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Empresa Municipal de Urbanizacao de Vito...
Advogado: Priscila Amaral Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1008257-31.2025.4.01.9999
Danilo dos Santos
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emerson Marques Tomaz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:11
Processo nº 1003563-07.2025.4.01.3504
Patricio da Silva Malheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 07:06
Processo nº 1015752-09.2024.4.01.4100
Raimunda de Souza Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdelice da Silva Vilarino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 11:58