TRF1 - 1031425-80.2025.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO:1031425-80.2025.4.01.3300 AUTOR: ELEMENTAR PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO A parte autora interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando o disposto no artigo 101, §1º, do mesmo diploma legal, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até que o relator do recurso se manifeste sobre a matéria, o que afasta, por ora, qualquer impedimento ao regular andamento do feito.
Assim, determino o prosseguimento do processo, com a imediata intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para ciência da presente decisão, bem como a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do artigo 335 do CPC.
Ressalto que eventual reforma da decisão que indeferiu a gratuidade poderá repercutir nos atos processuais subsequentes, inclusive quanto à validade da citação e ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz da 16ª Vara Federal/Cível/SJBA -
12/05/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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