TRF1 - 1014002-51.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 08:14
Juntada de manifestação
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25/08/2025 02:09
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 13:39
Expedição de Documento RPV.
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:49
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:34
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014002-51.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AIRTON CORSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE SOUZA FERREIRA AIRES - TO4723 e PEDRO MARTINS AIRES JUNIOR - TO2389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (Vistos em Inspeção) I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, conforme planilha anexa, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
No presente caso, verifico que a autarquia previdenciária acostou aos autos o comprovante da implantação do benefício concedido à parte autora (ID nº 2185461532), bem como que não houve determinação e/ou imposição de multa para o cumprimento da obrigação de fazer.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 19.933,90 (dezenove mil novecentos e trinta e três reais e noventa centavos).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Intimem-se as partes.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
27/06/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 15:09
Juntada de manifestação
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06/05/2025 13:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 15:42
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:42
Homologada a Transação
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25/04/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a AIRTON CORSO - CPF: *04.***.*50-49 (AUTOR)
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22/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:33
Juntada de manifestação
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18/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:24
Juntada de manifestação
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14/03/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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05/03/2025 17:22
Juntada de documentos diversos
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28/02/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 09:56
Juntada de laudo pericial
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10/02/2025 16:35
Perícia agendada
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30/01/2025 10:51
Juntada de manifestação
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30/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2024 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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15/11/2024 08:15
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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14/11/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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