TRF1 - 1017033-11.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:20
Publicado Sentença Tipo C em 25/08/2025.
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24/08/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:02
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a NEUSA APARECIDA QUINHONE - CPF: *40.***.*34-34 (AUTOR)
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19/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:06
Juntada de pedido de desistência da ação
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22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de NEUSA APARECIDA QUINHONE em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1017033-11.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) e legível, em nome próprio ou de terceiro com quem guarde comprovada relação; OBS: A autodeclaração será aceita apenas se estiver acompanhada de algum comprovante em nome de terceiro - só precisa justificar a relação, casa cedida, amigo, etc. - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 23 de junho de 2025.
JULIA LOUREIRO HIGA Servidor -
24/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/06/2025 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2025 01:12
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 01:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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