TRF1 - 1027618-43.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1027618-43.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARISETE ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUZANA MARIA SCHMID ZEQUIM - PR43004 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
MARISETE ALVES DE OLIVEIRA é residente no exterior e sofre a retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre os proventos de sua aposentadoria recebidos pelo RGPS, por força do art. 7º da Lei nº 9.779/1999, com a redação dada pela Lei nº 13.315/2016, mas defende que esse tratamento tributário ofende os princípios constitucionais da isonomia, da progressividade, da vedação do confisco, da proporcionalidade e da capacidade contributiva em relação aos contribuintes domiciliados no Brasil, motivo pelo qual postula a aplicação da tabela progressiva do imposto de renda e das isenções previstas em lei (art. 6º da Lei nº 7.713/1988).
Verifica-se, entretanto, que a autora indicou apenas a União (Fazenda Nacional) no polo passivo da demanda.
Considerando que a pretensão deduzida também se dirige à fonte pagadora, intime-se a autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir o respectivo órgão responsável pela retenção da exação.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
28/03/2025 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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