TRF1 - 1101206-54.2023.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 15:28
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 18:29
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:35
Juntada de cumprimento de sentença
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23/06/2025 21:20
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal PROCESSO 1101206-54.2023.4.01.3400/DF POLO ATIVO: MARLENE DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DEspacho Intime-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias para instruir a inicial com os demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, conforme art. 534 do CPC.
Após, intime-se a União para os fins do art. 535 do CPC.
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao credor.
Remetam-se os autos à Contadoria somente se apontado excesso de execução.
Oportunamente, voltem-me conclusos para decisão.
Sem impugnação por parte da Fazenda Pública, expeçam-se precatórios, à luz do art. 535, § 3º, I do CPC, intimando-se as partes antes da migração da requisição de pagamento.
Os autos serão arquivados após a intimação da parte credora para levantamento de seu crédito.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF Adjunto à 8ª Vara/DF -
11/06/2025 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:46
Processo Desarquivado
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06/02/2025 08:22
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:49
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:18
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2024 20:11
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 20:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 15:36
Cancelada a conclusão
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02/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:15
Expedição de Intimação.
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29/05/2024 14:57
Juntada de manifestação
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24/05/2024 13:21
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:27
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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02/05/2024 19:29
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2024 11:32
Expedição de Intimação.
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16/04/2024 08:21
Juntada de manifestação
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10/04/2024 14:43
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 11:30
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2024 11:21
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2024 11:12
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 08:38
Juntada de manifestação
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20/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 15:51
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2024 11:00
Juntada de manifestação
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12/03/2024 05:07
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2024 13:54
Juntada de manifestação
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04/03/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:16
Juntada de outras peças
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14/02/2024 09:51
Juntada de apresentação de quesitos
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04/01/2024 14:19
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2023 10:05
Juntada de manifestação
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18/12/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2023 10:06
Gratuidade da justiça não concedida a MARLENE DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*02-15 (AUTOR)
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18/12/2023 10:06
Nomeado perito
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23/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:02
Juntada de contestação
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30/10/2023 12:01
Juntada de manifestação
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30/10/2023 10:52
Juntada de manifestação
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26/10/2023 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2023 15:40
Cancelada a conclusão
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18/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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18/10/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
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18/10/2023 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2023 18:02
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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