TRF1 - 1000901-34.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES NOBREGA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 10:07
Juntada de Informações prestadas
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21/07/2025 08:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES NOBREGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000901-34.2025.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ FERNANDES NOBREGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA - PI4683 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:44
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:55
Homologada a Transação
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23/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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06/06/2025 11:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:14
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 13:14
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES NOBREGA em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:34
Juntada de laudo pericial complementar
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08/05/2025 17:52
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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30/04/2025 14:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES NOBREGA em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES NOBREGA em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:05
Juntada de manifestação
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27/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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04/02/2025 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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