TRF1 - 1010395-68.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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11/07/2025 12:41
Juntada de manifestação
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10/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:47
Juntada de Cálculos judiciais
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de WILSON DA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1010395-68.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: WILSON DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 17/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
25/06/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:51
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 16:29
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/05/2025 09:58
Juntada de laudo pericial
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19/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:54
Decorrido prazo de WILSON DA CRUZ em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:24
Juntada de exame médico
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24/03/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/03/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:41
Juntada de embargos de declaração
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07/03/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:45
Indeferida a petição inicial
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28/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 09:01
Juntada de emenda à inicial
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26/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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25/02/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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23/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/02/2025 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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