TRF1 - 1003301-52.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:04
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA JOSELIA MESSIAS DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003301-52.2024.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSELIA MESSIAS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:45
Expedição de Documento RPV.
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18/02/2025 17:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/01/2025 11:38
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 10:25
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 14:18
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 14:18
Homologada a Transação
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07/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 17:54
Juntada de contestação
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17/10/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSELIA MESSIAS DE SOUSA - CPF: *95.***.*04-91 (AUTOR)
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20/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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23/07/2024 05:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 05:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 05:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 05:02
Juntada de dossiê - prevjud
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22/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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22/07/2024 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2024 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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