TRF1 - 1056796-51.2022.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDREIA DE MATOS MARTINS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:31
Juntada de manifestação
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03/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1056796-51.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDREIA DE MATOS MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR - BA39777 e ANGELICA VITORIA COSTA FALCAO - BA66164 POLO PASSIVO:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteiam as partes ANDREIA DE MATOS MARTINS e MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA a homologação de acordo, visando a compor definitivamente a presente lide (ID 2177963324).
Preliminarmente, reputo oportuna a ressalva de que comungo do entendimento de que a CEF (2ª ré) tem responsabilidade solidária junto com a construtora, tendo em vista que cabe à empresa pública a fiscalização de prazos na evolução da obra, na qualidade de gestor dos recursos financeiros.
Nesta linha de intelecção, uma vez reconhecida a quitação pela parte autora de todos os pedidos formulados na presente demanda, de forma integral e irrevogável, nos termos do acordo firmado, resta extinta, por consequência, qualquer obrigação em relação à CEF.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Intime-se a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA para comprovar o cumprimento da obrigação, na forma e no prazo estipulados no acordo.
Comprovado o cumprimento, cientifique-se a parte autora e arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO Juíza Federal Titular da 5ª Vara JEF -
30/06/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DE MATOS MARTINS - CPF: *08.***.*88-18 (AUTOR)
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30/06/2025 10:45
Homologada a Transação
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21/03/2025 17:15
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 12:52
Juntada de contestação
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27/10/2022 10:41
Juntada de contestação
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04/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:52
Desentranhado o documento
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12/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/09/2022 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2022 09:16
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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