TRF1 - 1006116-29.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006116-29.2022.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDVALDA ESTEVAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA CALDAS FONTES - BA30461 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/11/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
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04/11/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
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08/10/2022 01:18
Decorrido prazo de EDVALDA ESTEVAO DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:42
Juntada de contestação
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20/09/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDA ESTEVAO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*34-20 (AUTOR)
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20/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
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17/09/2022 00:55
Decorrido prazo de EDVALDA ESTEVAO DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:38
Juntada de manifestação
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25/08/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 08:03
Juntada de Certidão
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25/08/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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23/08/2022 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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