TRF1 - 1003410-69.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO RYAN SILVA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:08
Juntada de outras peças
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO RYAN SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 01:10
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003410-69.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P.
R.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA DE SOUSA LIMA - PI7000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:47
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:55
Homologada a Transação
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16/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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06/04/2025 13:41
Juntada de manifestação
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01/04/2025 17:02
Juntada de contestação
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18/03/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULO RYAN SILVA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:10
Juntada de laudo de perícia social
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02/12/2024 20:31
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO RYAN SILVA SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:49
Decorrido prazo de PAULO RYAN SILVA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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04/08/2024 14:47
Juntada de laudo de perícia médica
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20/06/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO RYAN SILVA SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:40
Recebidos os autos
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09/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/05/2024 10:32
Juntada de emenda à inicial
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03/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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02/05/2024 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2024 14:56
Juntada de documento comprobatório
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26/04/2024 14:53
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
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