TRF1 - 1015113-29.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 11:34
Juntada de outras peças
-
22/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
-
02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1015113-29.2025.4.01.3300 AUTOR: MADALENA SANTOS DO SACRAMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteiam as partes a homologação de acordo.
A parte ré propôs acordo, visando a compor definitivamente a presente lide, com o qual anuiu a parte autora (documento(s) de ID 2190821086): A CAIXA efetuará, a título de danos materiais e morais, o pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem depositados em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da presente data, na agência 3545, conta n. 30834-0, BANCO BRADESCO, de titularidade do advogado da parte PEDRO HENRIQUE TOURINHO DE ARAGÃO, CPF: *27.***.*99-17 Nestas condições, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação, na forma e no prazo estipulados no acordo.
Comprovado o cumprimento, cientifique-se a parte autora e arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/06/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a MADALENA SANTOS DO SACRAMENTO - CPF: *97.***.*95-04 (AUTOR)
-
30/06/2025 10:49
Homologada a Transação
-
06/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
26/05/2025 07:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/03/2025 18:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2025 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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