TRF1 - 1003489-53.2025.4.01.3600
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1003489-53.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE JESUS GOIS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE HENRIQUE DIAS MARTINS - PR55070, INIS DIAS MARTINS - PR16266 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1 - Defiro o pedido de redesignação da produção de prova pericial médica, conforme justificativa (id. 2187294406), a ser realizada pelo(a) médico(a) perito(a) Dr.
SAMUEL ALVES - CRM/MT 12874, no dia 07 de agosto de 2025 às 10hs10; 1.1 - A perícia ora designada será realizada na nova sede da JUSTIÇA FEDERAL - Subseção de Juína, sito na AVENIDA IVES ORTOLAN, 509N - Módulo 03 - Juína/MT - CEP 78.320-000 (ao lado Centro Convivência Vó Paixão); 1.2 - Consigno que deverá a parte autora trazer seus exames e documentos médicos que entender necessário à comprovação de suas alegações; 1.3 - Ainda, deverá comparecer no horário designado e em trajes adequados ao ambiente; 2 - Intime-se; 3 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não conste nos autos, indique seu endereço de e-mail e respectivo contato telefônico (whatsapp), bem como das testemunhas, para os quais serão encaminhadas as instruções necessárias à participação na audiência e o respectivo link para conexão; 4 - Havendo necessidade, solicite-se via e-mail ao INDEA o Extrato Analítico em nome da parte autora e respectivo grupo familiar dos últimos 10 (dez) anos 5 - Após a juntada do laudo médico, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e intime-se e cite-se o INSS para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias; 6 - Com a contestação, designe-se audiência de instrução para comprovação da qualidade de segurado especial da parte autora, conforme pauta do juízo, cuja marcação e demais atos de cumprimento serão realizados por ato ordinatório. 7 - Após, à conclusão para sentença. 8 - Vindo aos autos, a qualquer tempo, proposta de acordo ofertada pela parte ré, intime-se de imediato a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 9 - Com a manifestação de concordância, remetam-se os autos conclusos para homologação, com URGÊNCIA. 10 - Por fim, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Juína-MT, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
14/02/2025 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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