TRF1 - 1017240-10.2025.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017240-10.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ESTER CRISTINA PAGNONCELLI WAGNER e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON ARAUJO NEPOMUCENO FILHO - MT27867/O POLO PASSIVO:MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA e outros Destinatários: GUILHERME WAGNER EDSON ARAUJO NEPOMUCENO FILHO - (OAB: MT27867/O) ESTER CRISTINA PAGNONCELLI WAGNER EDSON ARAUJO NEPOMUCENO FILHO - (OAB: MT27867/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1017240-10.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER CRISTINA PAGNONCELLI WAGNER, GUILHERME WAGNER REU: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO Analisando a petição inicial, verifica-se que a pretensão da parte autora envolve a anulação de ato administrativo, o que, nos termos do art. 3º, III, da Lei n. 10.259/2001, não pode tramitar nos Juizados Especiais Federais.
Assim, declaro a incompetência absoluta deste juízo para o processamento da ação.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, remeta-se o feito a uma das varas cíveis da Seção Judiciária.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
05/06/2025 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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