TRF1 - 1021407-52.2024.4.01.3100
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:35
Juntada de manifestação
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 15:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/08/2025 15:16
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:25
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1021407-52.2024.4.01.3100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOISCE SOUSA GOMES Advogado do(a) AUTOR: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
27/06/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 12:01
Homologada a Transação
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24/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:01
Juntada de manifestação
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25/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:54
Juntada de contestação
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20/02/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:06
Juntada de manifestação
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17/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 14:45
Juntada de manifestação
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26/11/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 06:18
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/11/2024 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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