TRF1 - 1097750-96.2023.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
01/08/2025 12:11
Juntada de Informação
-
31/07/2025 10:08
Juntada de contrarrazões
-
23/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:35
Juntada de recurso inominado
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1097750-96.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALLISSON FERREIRA DE ARAUJO MARCELINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673, PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422 e CARULINA ALVES PINTO - DF73143 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra a sentença de ID 2176175743 que acolheu em parte o pedido para condenar a Caixa ao pagamento da indenização do seguro DPVAT no valor de R$ 4.556,25 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), com juros e correção monetária a partir do evento danoso (acidente), nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em suas razões, sustenta que os juros de mora devem incidir somente a partir da citação, conforme Súmula 580/STJ. É o relatório.
Decido.
O recurso de embargos de declaração somente é admissível quando seu propósito é de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição, não sendo instrumento idôneo para pretender a reforma daquilo que já foi decidido.
Já decidiu o TRF/1ª Região que os Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria (Acórdão 00525328420134013700, Desembargador Federal José Amilcar Machado, TRF1 - Sétima Turma, e-DJF1 DATA:25/05/2018).
Assim, o inconformismo da parte embargante com os fundamentos e a conclusão adotados pelo Juízo não enseja a oposição de embargos de declaração, já que não se prestam ao simples reexame, mas configuram meio de alterar a decisão para obtenção de provimento favorável à tese sustentada.
Com tais considerações, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF Adjunto à 8ª Vara/DF -
11/06/2025 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 19:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:31
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ALLISSON FERREIRA DE ARAUJO MARCELINO em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:50
Juntada de recurso inominado
-
26/03/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:04
Juntada de embargos de declaração
-
14/03/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
-
07/03/2025 16:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ALLISSON FERREIRA DE ARAUJO MARCELINO em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 05:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/01/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:07
Juntada de manifestação
-
07/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
-
07/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:37
Juntada de laudo de perícia médica
-
19/09/2024 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:27
Perícia agendada
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ALLISSON FERREIRA DE ARAUJO MARCELINO em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:54
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/07/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:49
Juntada de apresentação de quesitos
-
03/07/2024 16:48
Juntada de manifestação
-
28/06/2024 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 13:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2024 13:16
Cancelada a conclusão
-
21/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:36
Juntada de réplica
-
12/03/2024 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 16:39
Juntada de contestação
-
28/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ALLISSON FERREIRA DE ARAUJO MARCELINO em 27/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
-
05/10/2023 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/10/2023 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060633-80.2023.4.01.3300
Josefa de Goes Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Francisco de Lima Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2023 13:44
Processo nº 1013909-36.2024.4.01.3703
Maria Alzira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Sousa Leandro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/12/2024 14:28
Processo nº 1013909-36.2024.4.01.3703
Maria Alzira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Sousa Leandro Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 17:52
Processo nº 1013179-18.2025.4.01.3500
Bruna do Carmo Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gizara Custodio Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 14:30
Processo nº 1054277-89.2025.4.01.3400
Ariosto Cardoso Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Lira Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 09:54