TRF1 - 1012899-05.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA MARIA BATISTA CORREA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA PROCESSO: 1012899-05.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MARIA BATISTA CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLPHO NICOLAU CIOFFI DE AVILA - PA19416 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação cível proposta pela parte autora em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual pretende o pagamento do seguro defeso de 2015/2016.
Citado o réu, pugnou pela improcedência dos pedidos.
No Relatório de informação de prevenção (ID Num. 2193383279) consta o Processo nº (1002282-54.2023.4.01.3902), como possivelmente prevento, a presente demanda.
Em pesquisa ao sistema PJE trf1ª Região, confirmou-se que o processo em referência possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir do presente processo, e ainda se encontra em tramitação.
Ressalta-se ainda que o processo prevento foi distribuído em primeiro lugar, e já há citação da parte demandada nos autos (art. 219 do CPC 2015).
Portanto, conclui-se pela extinção do presente processo sem análise do mérito, em razão de coisa julgada, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Juiz Federal da 1ª Vara -
27/06/2025 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA BATISTA CORREA - CPF: *77.***.*03-49 (AUTOR)
-
27/06/2025 12:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
21/06/2025 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/06/2025 02:58
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2025 02:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 02:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000510-52.2020.4.01.3905
Luis Pereira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula da Silva Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2020 16:46
Processo nº 1007207-06.2025.4.01.3100
Maria Raimunda Vicente de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alisson Pires da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:46
Processo nº 0003871-29.2013.4.01.4200
Ribeiro Campos Empreendimentos Imobiliar...
Alex Nascimento dos Santos
Advogado: Hamilton Brasil Feitosa Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 09:17
Processo nº 1019645-08.2024.4.01.4100
Antonio Pinto Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Tavares Coutinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 18:50
Processo nº 1050871-40.2024.4.01.4000
Maria da Cruz Meneses Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jeany Perany Feitosa Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 11:18