TRF1 - 1004979-39.2023.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:13
Juntada de ciência
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01/09/2025 06:05
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:41
Juntada de ciência
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004979-39.2023.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELISVANIA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA - PA16012 e FABIO RONAN SOUZA SANTOS - PA30512 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:53
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 14:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/01/2025 15:21
Juntada de resposta
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14/01/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 09:59
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 09:59
Homologada a Transação
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08/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:16
Juntada de manifestação
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27/11/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:46
Juntada de contestação - proposta de acordo
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06/09/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:28
Juntada de emenda à inicial
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03/06/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 14:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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03/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a ELISVANIA GOMES DA SILVA - CPF: *37.***.*19-26 (AUTOR)
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03/06/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 08:46
Conclusos para decisão
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01/12/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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01/12/2023 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/10/2023 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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