TRF1 - 1020072-68.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:30
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:06
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 17:33
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020072-68.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OG NETO RITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - DF14128 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 12:00
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 09:03
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 09:47
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 18:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 18:58
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 18:58
Homologada a Transação
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26/03/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:01
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 21:50
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2024 12:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 332
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28/06/2024 18:27
Juntada de réplica
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28/05/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:41
Juntada de contestação
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16/05/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:18
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:17
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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02/04/2024 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2024 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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