TRF1 - 1002638-09.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:04
Juntada de manifestação
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29/08/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:47
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002638-09.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
D.
M.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ALICE DE CARVALHO SOUSA - PI21192 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:54
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 21:24
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 21:23
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 21:23
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 21:22
Juntada de cumprimento de sentença
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23/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 16:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:51
Juntada de manifestação
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09/01/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a J. D. M. D. S. - CPF: *94.***.*07-55 (AUTOR)
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09/01/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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05/01/2025 23:50
Juntada de contestação
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06/12/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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19/11/2024 10:39
Juntada de manifestação
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18/11/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:05
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:10
Juntada de laudo pericial
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11/10/2024 23:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:27
Juntada de manifestação
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03/10/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:26
Juntada de manifestação
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19/08/2024 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:58
Juntada de laudo de perícia médica
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03/06/2024 11:10
Juntada de manifestação
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17/05/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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16/04/2024 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 12:47
Juntada de emenda à inicial
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01/04/2024 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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