TRF1 - 1080014-11.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1080014-11.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TIAGO SANTOS MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CRISTINA PASQUALINI - BA40513 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos da Portaria Conjunta JEF/BA-CEF nº 01 de 10 de julho de 2023, fica determinado(a) o(a) intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL ( ) Juntar cópia da petição inicial, da sentença/acórdão e da certidão de trânsito em julgado, referentes ao(s) processo(s) prevento(s) indicado(s) no relatório de prevenção anexado aos presentes autos. ( ) Justificar a solicitação de sigilo, tendo em vista não haver na Petição Inicial requerimento expresso nesse sentido, sob pena de o processo tramitar sem segredo de justiça, por não se amoldar às hipóteses legais (CPC, art. 189). ( ) Emendar a Petição Inicial, indicando sua qualificação completa (A petição inicial indicará: (...) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu) (CPC, art. 319, II). ( ) Retificar o valor da causa, atribuindo-lhe valor certo em moeda corrente, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291, CPC), não sendo admitido para tanto a estimativa em salários mínimos. ( ) Emendar a Petição Inicial, tendo em vista que, nas ações em que o advogado atuar em causa própria, deverá observar o disposto no art. 106, I, do CPC (“declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações”). ( x ) Nas hipóteses de negativa de pagamento de indenização ou de deferimento do pedido com indenização proporcional incompatível com a requerida, decorrente de invalidez permanente, na inicial deverá constar expressamente as razões da discordância da decisão administrativa, cabendo à parte autora: a) fazer a descrição clara dos danos corporais sofridos e as limitações deles resultantes, à luz do Anexo e do art. 3º da Lei n. 6.194/74; b) indicar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial da CEF, notadamente quanto ao enquadramento do dano; c) expor as razões que fundamentam a discordância com o enquadramento pericial, juntando a documentação médica que ampara a sua argumentação.
REGULARIDADE PROCESSUAL ( x ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a Petição Inicial, devidamente assinada pela autora (atualizada), ficando desde já advertida de que não será admitida procuração contendo assinatura meramente digitalizada a partir de outro documento e inserida/sobreposta em formulário eletrônico. ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular subscrito por 02 (duas) testemunhas, conforme entendimento do CNJ, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada, vide documentação acostada aos autos. ( ) Regularizar a representação processual, visto que, nas ações propostas por espólio, a petição inicial deverá vir necessariamente acompanhada do termo de compromisso do inventariante, devendo a procuração ser outorgada pelo espólio e subscrita pelo inventariante.
Caso não haja inventário aberto, o espólio será representado por todos os herdeiros, que, nessa qualidade, deverão assinar a procuração. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, nas ações propostas por incapazes, deve constar no instrumento procuratório como outorgante o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal, conforme se trate de incapacidade absoluta ou relativa, respectivamente. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, quando se tratar de incapacidade decorrente de enfermidade ou deficiência mental, também deverá instruir a petição inicial o termo de curatela definitiva ou provisória, devendo esta ainda se encontrar vigente, no momento da propositura da demanda, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear curador provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, quando se tratar de incapacidade decorrente de menoridade civil, e o representante legal do incapaz não for um dos seus genitores, deverá a petição inicial vir acompanhada do termo de tutela, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear tutor provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, nas ações propostas por pessoas jurídicas, a petição inicial deverá vir necessariamente acompanhada de certidão atualizada da Junta Comercial, para viabilizar a comprovação de que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei nº 10.259/01, art. 6º, I). ( ) Regularizar a representação processual, devendo o patrono constituído nos autos comprovar inscrição suplementar na OAB/BA, caso exceda o patrocínio de 5 (cinco) causas por ano no território do Estado da Bahia (JFBA, TJBA, TRT-05, TRE/BA), nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA ( ) Apresentar documento de identificação legível com foto e número de CPF (frente e verso). ( x ) Apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, ou, caso o comprovante esteja em nome de outrem, declaração assinada pelo titular do endereço, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299), de que a parte reside consigo, conforme modelo disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/moddeclaraendereco21v.pdf ( ) Comprovante de requerimento administrativo, recusado ou não analisado no prazo de 30 dias contados da apresentação da documentação necessária, inclusive relacionada às pendências apontadas na via administrativa OU prova documental do deferimento do pedido com indenização proporcional a ser questionada em juízo, com indicação do(a) requerente e da data em que formulado, cujo acidente deve ter ocorrido, necessariamente, a partir de 01/01/2021; ( ) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; I - NO CASO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE: ( ) Certidão de óbito; ( ) Prova da qualidade de todos os sucessores e documento da vítima; II - NO CASO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES: ( ) Cópia da documentação de identificação da vítima; ( ) Boletim de atendimento médico-hospitalar ou documento equivalente que comprove que as despesas efetuadas decorreram, de fato, do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente envolvendo veículo motor de via terrestre; ( ) Nota fiscal do estabelecimento hospitalar ou pessoa jurídica emissora de comprovante de despesas, contendo o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e a descrição de todas as despesas, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados e exames efetuados, com os preços por unidade, além dos serviços médicos e profissionais, quando forem cobrados diretamente pelo hospital ou pela pessoa jurídica OU comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM, número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e a especificação do serviço executado, com a data em que foi prestado o atendimento; ( ) Prescrições médicas; ( ) Cópia do laudo anatomopatológico da lesão e exames realizados, quando houver; ( ) Comprovantes das despesas efetuadas no atendimento da vítima, com referência na nota ou recibo ao seu CPF ou dos responsáveis legais (representante legal de menor, guardião, tutor, curador, comprovada a nomeação em caso de guarda, tutela ou curatela); III - NO CASO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE: ( ) Cópia da documentação de identificação da vítima; ( ) Boletim de atendimento médico - BAM e exames que comprovem a existência de sequela permanente.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
03/12/2022 07:45
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2022 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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