TRF1 - 1080743-30.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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16/08/2025 00:50
Decorrido prazo de ELZA MARIA SILVA CABRAL em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 08:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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07/08/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:30
Juntada de ciência
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27/06/2025 01:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO 1080743-30.2024.4.01.3700 EXEQUENTE: ELZA MARIA SILVA CABRAL DECISÃO Cuida-se de habilitação para recebimento de valores originários de RPV, em decorrência de cessão de crédito realizada pelo titular.
Ao compulsar os autos, verifico que a documentação de cessão está devidamente em ordem, inexistindo óbices ao deferimento da habilitação.
Do mesmo modo, estão completos os documentos de representação do fundo cessionário e de sua administradora (ID: 2182388292) Assim, defiro o pedido e determino o cadastramento da cessionária JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 20.***.***/0002-93 (representante).
Determino, também, o cadastramento do advogado Klaus Giacobbo Riffel, incrito na OAB/RS 75.938 como representante da administradora, conforme procuração juntada aos autos.
Intimem-se, com prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se RPV em favor de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 20.***.***/0002-93, conforme cessão de direitos juntada aos autos.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
25/06/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2025 21:57
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:03
Juntada de substabelecimento
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16/04/2025 15:01
Juntada de documentos diversos
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16/04/2025 15:00
Juntada de documentos diversos
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16/04/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:58
Homologada a Transação
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07/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:45
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 01:09
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/12/2024 20:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/12/2024 20:10
Juntada de Certidão
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22/12/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/12/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:28
Juntada de contestação
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13/11/2024 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 22:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 22:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/10/2024 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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