TRF1 - 1001183-72.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JILVANA SIQUEIRA SOUSA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 04:13
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/08/2025 11:58
Expedição de Documento RPV.
-
22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 02:40
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1001183-72.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JILVANA SIQUEIRA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ MARQUES DA SILVA - PA35631, SAMARA FIAMA SOUSA DOS SANTOS - PA29952 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
27/06/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:07
Homologada a Transação
-
26/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 19:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
23/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:21
Juntada de contestação
-
23/05/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
12/02/2025 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/02/2025 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007160-21.2025.4.01.4300
Sandra Maria Gomes Pimentel
. Chefe da Divisao da Pericia Medica Fed...
Advogado: Adriana da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 14:24
Processo nº 1020394-63.2025.4.01.3300
Leda Cavalcanti Silva Von Sohsten
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fernando Tenorio Taveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 19:14
Processo nº 1004917-09.2025.4.01.3200
Tarcisio de Seixas Butel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2025 12:15
Processo nº 1004917-09.2025.4.01.3200
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Tarcisio de Seixas Butel
Advogado: Fernando Custodio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2025 11:35
Processo nº 1005667-57.2025.4.01.3314
Jane Keisse Santana de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hallysson Carvalho Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:46