TRF1 - 1000649-69.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000649-69.2022.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELI PEREIRA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES - MT12225/O e REINALDO MANOEL GUIMARAES - MT20969/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Cuida-se de ação ajuizada em face do INSS em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Designada data para realização da perícia médica, a parte autora não compareceu no dia e local determinados por este juízo, sem qualquer aviso prévio.
Cumpre salientar que a continuidade do processo e eventual condenação do réu a conceder o benefício solicitado dependiam da perícia médica para verificar a incapacidade laboral, razão pela qual foi designada uma data para o ato.
A parte autora fora intimada com antecedência via seu procurador, e a ausência não foi comunicada ao Juízo previamente, violando os princípios da boa-fé objetiva, dever de cooperação e vedação à surpresa.
Tal ausência impede a resolução do processo e prejudica outros, devido à escassez de médicos peritos e alta demanda, resultando em desperdício de atos processuais e comprometendo a celeridade processual.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, aplicado analogicamente à espécie, combinado com o art. 485, VI, do CPC (ausência de interesse processual).
Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se.
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de despacho.
Transitada em julgado e não sendo modificada a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
31/03/2022 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/03/2022 13:29
Juntada de Informação
-
24/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 11:44
Juntada de recurso inominado
-
08/02/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2022 13:10
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
07/02/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
07/02/2022 08:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2022 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033531-65.2023.4.01.3500
Universidade Federal de Goias
Ana Carolina Carnio Barruffini
Advogado: Isabella Fernandes Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2024 13:07
Processo nº 1009878-58.2024.4.01.3901
Maria Jose da Silva Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Soares da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 17:04
Processo nº 1009394-06.2025.4.01.3902
Celio Oliveira Claudino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizane Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:03
Processo nº 1001411-77.2025.4.01.3506
Marizelia da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deive Goncalves Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 15:00
Processo nº 1002638-03.2024.4.01.3906
Juciene de Souza Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitoria Conceicao Bezerra de Carvalho Pr...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2024 10:45