TRF1 - 1008831-40.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:09
Juntada de ciência
-
27/08/2025 05:02
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/08/2025 09:53
Expedição de Documento RPV.
-
22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:49
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1008831-40.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTEFANHY GABRIELHY SANTOS DE AVIZ Advogado do(a) AUTOR: RAYMUNDO ARACATY MIRANDA JUNIOR - PA27960 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
27/06/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:11
Homologada a Transação
-
26/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:05
Juntada de manifestação
-
20/06/2025 08:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
20/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
03/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 22:38
Juntada de contestação
-
25/04/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:30
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 21:25
Juntada de manifestação
-
25/11/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
29/10/2024 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/10/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/10/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/10/2024 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001575-14.2021.4.01.3302
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcos Reis dos Santos
Advogado: Diogo da Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2021 17:58
Processo nº 1001575-14.2021.4.01.3302
Marcos Reis dos Santos
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Diogo da Silva Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 18:52
Processo nº 1015548-03.2025.4.01.3300
Patricia Ribeiro da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 10:05
Processo nº 1005021-57.2024.4.01.4001
Jose Francisco Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josina Anastacia Ramos Alencar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2024 08:51
Processo nº 1017992-79.2025.4.01.3600
Creuza Pereira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neviton Guilherme Pires Fagundes Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 13:02