TRF1 - 1014055-66.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 17:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NAPUNUCENO DAS NEVES em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/07/2025 10:47
Expedição de Documento RPV.
-
16/07/2025 08:34
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 20:06
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014055-66.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCOS AURELIO NAPUNUCENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSYKA DE SOUSA MOURA - TO10.721 e LEONARDO DE MATOS BORGES - SP296210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (Vistos em Inspeção) Da análise dos autos, verifico a impossibilidade de expedição da RPV dos valores devidos, em razão de inconsistência no CPF da parte autora junto à Receita Federal - RFB (ID nº 2193176035 e 2193176202).
Registro, ainda, que cabe ao demandante dar andamento ao processo junto à Receita Federal, promovendo as medidas necessárias para a regularização do seu CPF.
Assim, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para a parte autora comprovar a regularização do seu CPF.
Concluída a retificação do cadastro, o autor deverá juntá-la aos autos, independente de intimação.
Cumprida a determinação, expeça-se a RPV dos valores devidos.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
25/06/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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25/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:58
Juntada de informação
-
18/06/2025 19:55
Juntada de documentos diversos
-
10/06/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:18
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/04/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:31
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:06
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO NAPUNUCENA - CPF: *48.***.*82-72 (AUTOR)
-
29/01/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NAPUNUCENA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
27/11/2024 12:55
Juntada de documentos diversos
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27/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:43
Juntada de laudo de perícia social
-
03/10/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/06/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 16:01
Juntada de contestação
-
19/03/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NAPUNUCENA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
12/03/2024 10:37
Juntada de documentos diversos
-
08/03/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2024 14:21
Juntada de laudo de perícia médica
-
26/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:46
Juntada de manifestação
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20/11/2023 15:33
Perícia agendada
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20/11/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 07:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/11/2023 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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06/11/2023 08:45
Juntada de manifestação
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31/10/2023 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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26/10/2023 08:54
Juntada de manifestação
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18/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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17/10/2023 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2023 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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