TRF1 - 1002815-46.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002815-46.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SALOMAO BARBOSA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A e FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA (Vistos em Inspeção) O INSS comprovou a implantação do benefício (ID nº 2175231093).
O demandante peticionou alegando a existência de erro na RMI (ID nº 2177116007 e 2177116135).
Da análise dos autos, verifico que não é possível aferir o parâmetro de cálculo da RMI adotado pelo INSS, haja vista que não há qualquer informação no CONBAS ou na carta de concessão (doc. anexo).
Note-se que a sentença proferida por este juízo determinou a apuração da RMI nos seguintes termos: Renda mensal inicial (RMI): A RMI deverá ser calculada pelo INSS, nos termos do artigo 26 da EC 103/2019, a partir de dados do CNIS, observada a aplicação do divisor mínimo previsto no artigo 135-A da Lei 8.213/91.
Assim, determino a intimação do INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a carta de concessão e a planilha de cálculo da RMI, nos exatos termos da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
No mesmo prazo, deverá manifestar-se expressamente acerca da impugnação e dos cálculos da RMI apresentados pela parte autora (ID nº 2177116007 e 2177116135).
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Após, concluam-se os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
15/03/2024 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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