TRF1 - 1014590-12.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSEANE RIBEIRO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:17
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/08/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
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05/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSEANE RIBEIRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 02:14
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1014590-12.2024.4.01.3701 [Rural] AUTOR: JOSEANE RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
23/06/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 16:16
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *61.***.*24-35 (AUTOR)
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23/06/2025 16:16
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:36
Decorrido prazo de JOSEANE RIBEIRO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:03
Juntada de manifestação
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06/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:43
Juntada de contestação
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28/04/2025 14:12
Juntada de contestação
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17/03/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:34
Juntada de manifestação
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10/03/2025 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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16/12/2024 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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