TRF1 - 1005422-09.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
07/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:30
Juntada de Informação
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30/06/2025 13:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 01:07
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO C PROCESSO: 1005422-09.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO CASTRO DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de prestação continuada ao deficiente.
Entretanto, regularmente intimada para emendar a inicial, não apresentou todos os documentos requeridos.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial, a teor do artigo 321, parágrafo único e do artigo 330, III, todos do CPC; b) Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
25/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:12
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 23:37
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 19:13
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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23/04/2025 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 19:58
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 00:03
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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