TRF1 - 1002651-53.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:31
Conclusos para decisão
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15/07/2025 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/07/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002651-53.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GLAUCIA HELENA DE OLIVEIRA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 12:16
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:42
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/05/2025 23:59.
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22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA HELENA DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *80.***.*00-15 (AUTOR)
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04/02/2025 15:20
Homologada a Transação
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07/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:50
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 17:27
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 17:27
Juntada de manifestação
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04/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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13/10/2024 20:45
Juntada de laudo pericial
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06/09/2024 01:18
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:32
Perícia agendada
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19/08/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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10/07/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/07/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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01/07/2024 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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